5ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA ATA E REGULAMENTO

 

Aos 15 dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro, as 15:03h, foi aberta a assembleia pelo Presidente Newton Coutinho, convocada para ser realizada no dia 15 junho de dois mil e vinte e quatro, em modo presencial, no Hotel Boulevard Plaza Savassi, Av. Getúlio Vargas, 1640 – Savassi, Belo Horizonte – MG, CEP 30112-021, com seguinte pauta: 1 – Deliberar, conforme determina o inciso XI do art. 16 do Estatuto, sobre o regulamento que disciplinará a destinação do patrimônio financeiro da ANVIVA, em decorrência de decisão aprovada na 17ª. assembleia ordinária, realizada em 15 de março de 2024, que prevê a dissolução da associação. Confirmou-se a presença dos conselheiros e representantes, habilitados ao voto, formando o quórum estatutário suficiente para a abertura dos trabalhos: Leila Signorelli, representando 790 votos, do Rio de Janeiro, Maria Jose de Assumpção Cunha, 311, de São Paulo, Efigênia de Souza Rocha Pacheco, 189, de Minas Gerais, Estela Alves de Lima, 70 votos, do Rio Grande do Norte, totalizando 1.360 votos presentes. Dos 3.014 adimplentes, com direito a voto. Correspondendo a mais de 1/3 dos votos presentes. O Presidente Newton passou a palavra para Diretoria Administrativa, Eloá Cathi Lor, iniciou relatando como se deu a construção da proposta do “regulamento para disciplinar a repartição do saldo da conta aplicações da ANVIVA, como previsto no inciso XI do art. 16, do Estado da ANVIVA.” Informou que em 31/12/2024 se encera a maior parte das conversões. Iniciou a leitura da minuta com participações de solicitações de esclarecimentos e contribuições ao texto e ao debate. Após as discussões e deliberação, o Presidente Newton Coutinho, colocou a proposta para votação, com aprovação por unanimidade de todos os participantes presentes, do regulamento como segue transcrito:

 

REGULAMENTO PARA DISCIPLINAR A REPARTIÇÃO DO SALDO DA CONTA APLICAÇÕES DA ANVIVA, COMO PREVISTO NO INCISO XI DO ART.16 DO ESTATUTO DA ANVIVA.

GLOSSÁRIO

ANVIVA – ANVIVA-Associação Nacional dos Participantes ou Assistidos dos Planos de Previdência da Fundação Viva

ATIVO/TITULAR – O associado da ANVIVA, assim classificado quando contribui financeiramente para a Associação, por meio do pagamento de mensalidades.

 

Art. 1º. DA FINALIDADE DO REGULAMENTO

Apresentar os critérios e condições para distribuição do valor apontado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2024, na rubrica “Bancos Conta Aplicações”, que será destinado a contemplar os Associados Ativos/Titulares da ANVIVA-Associação Nacional dos Participantes ou Assistidos dos Planos de Previdência da Fundação Viva, conforme indicado neste Regulamento.

1.1       – DO PÚBLICO ALVO

São elegíveis para participar do rateio do valor apontado no Balanço Patrimonial de 31 de dezembro de 2024, na rubrica “Bancos Conta Aplicações”, os Associados, classificados na situação cadastral da ANVIVA como Ativos/Titulares, se adimplentes até 31 de dezembro de 2024.

1.2       – DOS ASPECTOS HISTÓRICOS

A ANVIVA tem associados inscritos massivamente desde 01/01/2017, aos quais se somaram os poucos remanescentes da ANAPEC, antecessora da ANVIVA. Naquele ano, a ANVIVA passou a ser a Instituidora dos Planos de Previdência da Fundação Viva: inicialmente o Plano de Previdência e Pecúlio e posteriormente o Plano Viva Futuro.

   1.3 –  DOS ASPECTOS LEGAIS

A ANVIVA passou a ser a Instituidora desses Planos de Previdência, tanto para habilitar os participantes do Plano de Previdência e Pecúlio a receberem o Pecúlio Facultativo em vida, quanto para autorizar os interessados a se inscreverem no novo Plano Viva Futuro. Para tanto, todos tiveram que se inscrever como associados da ANVIVA, sendo que, na situação de Ativo/Titular, passaram a contribuir com uma mensalidade de R$10,00.

Art.2 – DA SITUAÇÃO DOS ASSOCIADOS EM 31 MAIO DE 2024

Os dados cadastrais do banco de dados da ANVIVA apresentam a seguinte posição dos associados, quanto à respectiva Situação, em 31 de maio de 2024.

1 – Ativos/Titulares adimplentes = 146

2 – Ativos/Titulares inadimplentes = 1.160

3 – Demais Situações: Pecúlio Finalizado / Vínculo Encerrado / Inativos / Falecidos /Previdenciários, todos inadimplentes = 19.823

         2.1 – DOS EFEITOS FINANCEIROS

Considerando que o objetivo da maioria dos inscritos é o recebimento do Pecúlio em vida, já no ano de 2022 os pagamentos de mensalidade começaram a se encerrar, por força do encerramento do resgate do Pecúlio. Assim, a arrecadação da ANVIVA decresceu significativamente, a ponto de, a partir de 2022 os valores creditados passarem a ser insuficientes para o custeio das despesas mensais de gestão. Some-se a isto, a situação dos participantes do Plano Viva Futuro que, embora tenham sido habilitados pela ANVIVA, nunca mudaram a situação de Previdenciários para Ativo/Titular, ou seja, nunca pagaram a mensalidade.  Consequentemente, as despesas passaram a ser custeadas pela reserva financeira acumulada, o que caracteriza, em qualquer padrão de gestão administrativa, que a Associação passou a exaurir-se, tanto na quantidade de associados, quanto no seu modelo de cobrança de mensalidades.

         2.2 – DO FUTURO DA ANVIVA

Os dados apontados no Art. 2 demonstram que somente 12,5% dos associados Ativos/Titulares (146 dos 1.160) estão adimplentes, e mantêm o vínculo associativo com a ANVIVA, porque continuam recebendo o Pecúlio da Fundação Viva de Previdência. Dentre estes, 51 encerram o recebimento em 2024, 53 em 2025, 16 em 2026 e 2 em 2027. Assim, a partir de 2027, não existirão mais associados contribuintes, considerando que os associados Previdenciários – aqueles que se inscreveram no Plano Viva Futuro  – nunca pagaram mensalidades. Diante da constatação desta realidade, não existe justificativa para a continuidade da existência da ANVIVA, já a partir de 2025, o que não prejudicará os 71 associados Ativos/Titulares remanescentes (de 2025/2026/2027) pois continuarão a receber o Pecúlio diretamente da Fundação Viva de Previdência.

Art. 3º. DO PATRIMÔNIO FINANCEIRO

Durante a sua existência, a ANVIVA esteve organizada para administrar mais de 20 mil associados. Para isso contratou uma empresa para criar um software destinado à gestão cadastral, administrativa e financeira e controle da arrecadação das mensalidades, além de contratar um escritório contábil. Somam-se a isto as despesas de gestão que demandaram reuniões e Assembleias da Diretoria e Conselhos, as quais foram despesas pontuais. Assim, a arrecadação das mensalidades gerava recursos que formou o patrimônio financeiro, o qual foi aplicado adequadamente, resultando em ganhos conforme demonstram os Balanços anuais.  Como decorre de previsão legal, a vinculação associativa, com Associações, é opcional. No caso da ANVIVA, por ser uma Instituidora, a permanência dos associados ficou restrita ao período em que ele recebia o Pecúlio da Fundação Viva de Previdência. Desta forma o participante se associava para habilitar-se ao recebimento do Pecúlio e após finalizado esse período, não havia obrigação de manter-se associado, quando se desvinculava, completamente, do quadro associativo da ANVIVA.

Art.4º. DAS PROVIDÊNCIAS PARA DISSOLUÇÃO DA ANVIVA

Diante da impossibilidade de dar sequência à ANVIVA, pelo iminente vazio de associados, foi proposta e aprovada, pela Assembleia Geral Ordinária de 15 de março de 2024, a adoção de providências para dissolução da Associação Nacional dos Participantes dos Planos de Previdência da Fundação Viva de Previdência, assim descrita na respectiva Ata,“Foi decidido, por unanimidade, pela suspensão de novas inscrições na associação, exceto para fins de habilitação aos novos Associados Previdenciários, a partir desta data, 15/03/2024,  e a realização da Assembleia Geral Extraordinária, no dia 15/06/2024, para tratar do planejamento sobre o futuro da associação e seus encaminhamentos.”

Assim, a primeira providência a ser aprovada é a regulamentação da destinação do seu patrimônio financeiro, como prevê o inciso XI do artigo 16 do Estatuto da Associação.

Art.5º. DOS CRITÉRIOS PARA REPARTIÇÃO DO PATRIMÔNIO

O Patrimônio Financeiro da ANVIVA, identificado no Balanço Geral do dia 31 de dezembro de 2024, observará os seguintes critérios de repartição:

I – são elegíveis, para participar da repartição, os associados existentes na Situação cadastral como Ativo/Titular, adimplentes na data de 31 de dezembro de 2024;

II – cada associado elegível terá um quantitativo de quotas, equivalente ao número de meses que contribuiu para a ANVIVA, a contar de 01/01/2017, sendo 96 o maior número a ser considerado;

III – a lista completa dos elegíveis deverá estar pronta até 31 de janeiro de 2025 e será apresentada aos membros da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da ANVIVA, os quais deverão homologar e assinar, em reunião a ser realizada até o dia 15 de fevereiro de 2025.

IV – a partir desta data, os créditos aos elegíveis deverão ser liberados.

Art. 6º. DAS FORMAS DE CRÉDITOS

O valor de repartição devido a cada associado selecionado deverá ser creditado da seguinte forma:

I – para o associado   que estiver inscrito no Plano de Previdência e Pecúlio da Fundação Viva, tanto na condição de Ativo como de Assistido, o valor integral (100%) será creditado na conta particular de cada um.

II – quando o associado selecionado estiver ativo no Plano Viva Futuro, 50% do valor devido será destinado a um aporte, em seu nome, no Plano Viva Futuro e o restante 50% será creditado na conta particular de cada um.

Art. 7º. DOS ATOS FINAIS

Qualquer dúvida decorrente deste Regulamento será dirimida em reunião virtual com Diretores e Conselheiros da ANVIVA.

I –  Ao final do processo dos créditos aos associados, constantes da lista referida no inciso III do art. 5º, deste Regulamento, também em reunião virtual, Diretores e Conselheiros da ANVIVA,  marcarão a data da Assembleia Geral Extraordinária para dissolução da ANVIVA, como entidade de direito privado.

II – Os atos jurídicos, fiscais ou administrativos, necessários para dissolução da ANVIVA serão formalizadas de acordo com as previsões legais, adscritas a esse tipo de evento.

Este Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 15 de junho de 2024, e vai assinado por todos os presentes.

DIRETORES E CONSELHEIROS DA ANVIVA

LEA PEREIRA MATTOS

Presidente do Conselho Deliberativo

MISMA ROSA SUHETT

Conselho Deliberativo

SIBELE M DE SOUZA MONTEIRO

Conselho Deliberativo

RONALD ACIOLI DA SILVEIRA

Conselho Fiscal

FÁBIO ALMEIDA RABELO

Presidente do Conselho Fiscal

EDNEY COSTA SOUZA

Conselho Fiscal

NEWTON COUTINHO

Presidente

ELOÁ CATHI LOR

Diretora de Administração e Finanças

EDUARDO CELLES DE FARIA

Diretor Atendimento e Produtos

JAYME OLIVEIRA FILHO

Diretor Jurídico